Termos do serviço
Índice
Artigo 1 - Definições
Artigo 2 - Identidade do profissional
Artigo 3 - Âmbito de aplicação
Artigo 4 - A oferta
Artigo 5 - O contrato
Artigo 6 - Direito de livre resolução
Artigo 7 - Custos em caso de livre resolução
Artigo 8 - Exclusão do direito de livre resolução
Artigo 9 - O preço
Artigo 10 - Conformidade e garantia
Artigo 11 - Entrega e execução
Artigo 12 - Contratos de execução continuada: duração, denúncia e renovação
Artigo 13 - Pagamento
Artigo 14 - Procedimento de reclamação
Artigo 15 - Litígios
Artigo 16 - Disposições adicionais ou derrogatórias
Artigo 1 - Definições
Nas presentes condições, entende-se por:
- Prazo de livre resolução: o prazo durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de livre resolução;
- Consumidor: a pessoa singular que não atua no âmbito da sua atividade profissional ou empresarial e que celebra um contrato à distância com o profissional;
- Dia: dia de calendário;
- Contrato de execução continuada: um contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços cuja obrigação de entrega e/ou aquisição se distribui no tempo;
- Suporte duradouro: qualquer meio que permita ao consumidor ou ao profissional armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas de forma a poderem ser consultadas posteriormente e reproduzidas de forma inalterada;
- Direito de livre resolução: a possibilidade de o consumidor desistir do contrato à distância dentro do prazo de livre resolução;
- Formulário-modelo: o modelo de formulário de livre resolução disponibilizado pelo profissional, que o consumidor pode preencher se quiser exercer o seu direito de livre resolução;
- Profissional: a pessoa singular ou coletiva que oferece produtos e/ou serviços à distância aos consumidores;
- Contrato à distância: um contrato celebrado no âmbito de um sistema de venda à distância organizado pelo profissional, com utilização exclusiva de uma ou mais técnicas de comunicação à distância até à celebração do contrato, inclusive;
- Técnica de comunicação à distância: um meio que pode ser utilizado para celebrar um contrato sem a presença física e simultânea do consumidor e do profissional;
- Condições Gerais: as presentes Condições Gerais do profissional.
Artigo 2 - Identidade do profissional
SparkMonkey
Speeldonk 32
5682 JJ Best
Países Baixos
Website: sparkmonkey.eu
Telefone: +31 6 57077363
E-mail: support@sparkmonkey.eu
Número da Câmara de Comércio (KvK): 76108430
Número de IVA: NL003044155B37
Artigo 3 - Âmbito de aplicação
- As presentes condições gerais aplicam-se a todas as ofertas do profissional e a todos os contratos à distância e encomendas celebrados entre o profissional e o consumidor.
- Antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais é disponibilizado ao consumidor. Se tal não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato será indicado que as condições gerais podem ser consultadas junto do profissional e que serão enviadas gratuitamente ao consumidor, a pedido, o mais rapidamente possível.
- Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, em derrogação do número anterior e antes da celebração do contrato, o texto das presentes condições gerais pode ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica de forma a poder ser facilmente guardado num suporte duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato será indicado onde as condições gerais podem ser consultadas por via eletrónica e que serão enviadas gratuitamente, por via eletrónica ou de outra forma, a pedido do consumidor.
- Se, além das presentes condições gerais, forem aplicáveis condições específicas de produtos ou serviços, aplicam-se por analogia os n.º 2 e 3 e, em caso de condições contraditórias, o consumidor pode sempre invocar a disposição aplicável que lhe seja mais favorável.
- Se uma ou mais disposições das presentes condições gerais forem, a qualquer momento, total ou parcialmente nulas ou anuladas, o contrato e as presentes condições mantêm-se em vigor quanto ao restante, e a disposição em causa será substituída sem demora, de comum acordo, por uma disposição que se aproxime o mais possível do objetivo da original.
- As situações não reguladas nas presentes condições gerais devem ser apreciadas de acordo com o espírito das mesmas.
- As dúvidas sobre a interpretação ou o conteúdo de uma ou mais disposições das nossas condições devem ser interpretadas de acordo com o espírito das presentes condições gerais.
Artigo 4 - A oferta
- Se uma oferta tiver um prazo de validade limitado ou estiver sujeita a condições, tal será expressamente indicado na oferta.
- A oferta não é vinculativa. O profissional tem o direito de a alterar e ajustar.
- A oferta contém uma descrição completa e exata dos produtos e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente pormenorizada para permitir ao consumidor avaliar corretamente a oferta. Se o profissional utilizar imagens, estas são uma representação fiel dos produtos e/ou serviços oferecidos. Erros ou lapsos manifestos na oferta não vinculam o profissional.
- As imagens e especificações da oferta representam os produtos oferecidos da forma mais exata possível. Erros ou lapsos manifestos na oferta não vinculam o profissional.
- As imagens dos produtos são uma representação fiel dos mesmos. O profissional não pode garantir que as cores apresentadas correspondem exatamente às cores reais dos produtos.
- Cada oferta contém as informações necessárias para que o consumidor conheça claramente os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta, nomeadamente:
- o preço com impostos incluídos;
- os eventuais custos de envio;
- a forma como o contrato será celebrado e os passos necessários para tal;
- se o direito de livre resolução é ou não aplicável;
- a forma de pagamento, entrega e execução do contrato;
- o prazo para aceitação da oferta ou o prazo durante o qual o profissional garante o preço;
- o valor da tarifa de comunicação à distância, se o custo da utilização da técnica de comunicação à distância for calculado com base diferente da tarifa básica normal;
- se o contrato é arquivado após a sua celebração e, em caso afirmativo, como o consumidor o pode consultar;
- a forma como o consumidor pode, antes da celebração do contrato, verificar e, se desejar, corrigir os dados fornecidos;
- as eventuais outras línguas em que, além do neerlandês, o contrato pode ser celebrado;
- os códigos de conduta a que o profissional está sujeito e a forma como o consumidor os pode consultar por via eletrónica; e
- a duração mínima do contrato à distância no caso de contrato de execução continuada.
Artigo 5 - O contrato
- Sem prejuízo do disposto no n.º 4, o contrato considera-se celebrado no momento em que o consumidor aceita a oferta e cumpre as condições estabelecidas.
- Se o consumidor aceitou a oferta por via eletrónica, o profissional confirma sem demora, por via eletrónica, a receção da aceitação. Enquanto o profissional não tiver confirmado essa receção, o consumidor pode resolver o contrato.
- Se o contrato for celebrado por via eletrónica, o profissional toma medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger a transmissão eletrónica de dados e garante um ambiente web seguro. Se o consumidor puder pagar eletronicamente, o profissional adota medidas de segurança adequadas.
- Dentro dos limites legais, o profissional pode informar-se sobre se o consumidor consegue cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como sobre todos os factos e fatores relevantes para uma celebração responsável do contrato à distância. Se, com base nessa verificação, o profissional tiver motivos fundados para não celebrar o contrato, tem o direito de recusar fundamentadamente uma encomenda ou pedido ou de sujeitar a sua execução a condições especiais.
- Juntamente com o produto ou serviço, o profissional envia ao consumidor as seguintes informações, por escrito ou de forma que o consumidor as possa guardar de modo acessível num suporte duradouro:
- o endereço do estabelecimento do profissional ao qual o consumidor pode dirigir reclamações;
- as condições e a forma como o consumidor pode exercer o direito de livre resolução, ou uma indicação clara de que esse direito está excluído;
- as informações sobre garantias e serviço pós-venda;
- os dados referidos no artigo 4.º, n.º 3, das presentes condições, salvo se o profissional já os tiver fornecido ao consumidor antes da execução do contrato;
- os requisitos para a denúncia do contrato, se este tiver uma duração superior a um ano ou for de duração indeterminada.
- No caso de contrato de execução continuada, o disposto no número anterior aplica-se apenas à primeira entrega.
- Todo o contrato é celebrado sob a condição suspensiva de disponibilidade suficiente dos produtos em causa.
Artigo 6 - Direito de livre resolução
Na entrega de produtos:
- Na compra de produtos, o consumidor pode resolver o contrato sem indicar o motivo no prazo de 14 dias. Este prazo começa no dia seguinte à receção do produto pelo consumidor ou por um representante previamente designado por este e comunicado ao profissional.
- Durante o prazo de livre resolução, o consumidor manuseia o produto e a embalagem com cuidado. Só desembala ou utiliza o produto na medida necessária para avaliar se o pretende manter. Se exercer o direito de livre resolução, devolve o produto ao profissional com todos os acessórios fornecidos e, se razoavelmente possível, no seu estado e embalagem originais, de acordo com as instruções razoáveis e claras do profissional.
- Se o consumidor pretender exercer o direito de livre resolução, deve comunicá-lo ao profissional no prazo de 14 dias após a receção do produto. Pode fazê-lo através do modelo de formulário de livre resolução (disponível em sparkmonkey.eu/pages/herroepingsformulier) ou de qualquer outra declaração inequívoca, por exemplo por e-mail para support@sparkmonkey.eu. Depois de comunicar a livre resolução, o consumidor deve devolver o produto no prazo de 14 dias. O consumidor deve provar que os bens entregues foram devolvidos atempadamente, por exemplo através de um comprovativo de envio.
- Se, decorridos os prazos referidos nos n.º 2 e 3, o cliente não tiver comunicado que pretende exercer o direito de livre resolução ou não tiver devolvido o produto ao profissional, a compra torna-se definitiva.
Na prestação de serviços:
- Na prestação de serviços, o consumidor pode resolver o contrato sem indicar o motivo no prazo de, pelo menos, 14 dias a contar do dia da celebração do contrato.
- Para exercer o direito de livre resolução, o consumidor segue as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo profissional na oferta e/ou, o mais tardar, na entrega.
Artigo 7 - Custos em caso de livre resolução
- O consumidor suporta os custos diretos da devolução do produto. Em caso de livre resolução, o profissional reembolsa o preço de compra e os custos da entrega normal da encomenda original.
- Se o consumidor tiver pago um montante, o profissional reembolsa-o o mais rapidamente possível e, o mais tardar, no prazo de 14 dias após a livre resolução, desde que o produto já tenha sido recebido pelo profissional ou possa ser apresentada prova conclusiva da devolução completa. O reembolso é efetuado através do mesmo meio de pagamento utilizado pelo consumidor, salvo se este concordar expressamente com outro meio.
- Em caso de danos no produto causados por manuseamento descuidado do consumidor, este é responsável pela eventual desvalorização do produto.
- O consumidor não pode ser responsabilizado pela desvalorização do produto se o profissional não lhe tiver fornecido todas as informações legalmente obrigatórias sobre o direito de livre resolução; tal deve ocorrer antes da celebração do contrato de compra e venda.
Artigo 8 - Exclusão do direito de livre resolução
- O profissional pode excluir o direito de livre resolução do consumidor para os produtos descritos nos n.º 2 e 3. A exclusão só se aplica se o profissional a tiver indicado claramente na oferta ou, pelo menos, atempadamente antes da celebração do contrato.
- A exclusão do direito de livre resolução só é possível para produtos:
- fabricados pelo profissional de acordo com as especificações do consumidor;
- claramente personalizados;
- que, pela sua natureza, não possam ser devolvidos;
- suscetíveis de se deteriorarem ou ficarem rapidamente desatualizados;
- cujo preço dependa de flutuações do mercado financeiro que o profissional não possa controlar;
- jornais e revistas avulsos;
- gravações áudio e vídeo e programas informáticos selados cujo selo tenha sido retirado pelo consumidor;
- produtos de higiene selados cujo selo tenha sido retirado pelo consumidor.
- A exclusão do direito de livre resolução só é possível para serviços:
- relativos a alojamento, transporte, restauração ou atividades de lazer a prestar numa data ou período determinados;
- cuja prestação tenha começado com o consentimento expresso do consumidor antes do fim do prazo de livre resolução;
- relativos a apostas e lotarias.
Artigo 9 - O preço
- Durante o prazo de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não são aumentados, salvo alterações resultantes de mudanças nas taxas de IVA.
- Em derrogação do número anterior, o profissional pode oferecer a preços variáveis produtos ou serviços cujos preços dependam de flutuações do mercado financeiro que não pode controlar. Essa dependência e o facto de os preços eventualmente indicados serem indicativos são mencionados na oferta.
- Os aumentos de preço nos 3 meses seguintes à celebração do contrato só são permitidos se resultarem de disposições legais ou regulamentares.
- Os aumentos de preço a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o profissional os tiver estipulado e:
- resultarem de disposições legais ou regulamentares; ou
- o consumidor tiver o direito de denunciar o contrato com efeitos a partir do dia em que o aumento entra em vigor.
- Os preços indicados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.
- Todos os preços estão sujeitos a erros de impressão e tipográficos. Não é aceite qualquer responsabilidade pelas consequências desses erros. Em caso de erros de impressão ou tipográficos, o profissional não é obrigado a entregar o produto ao preço incorreto.
Artigo 10 - Conformidade e garantia
-
O profissional garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o contrato, com as especificações indicadas na oferta, com os requisitos razoáveis de solidez e utilidade e com as disposições legais e regulamentares em vigor na data da celebração do contrato.
Todos os produtos beneficiam da garantia legal. Isto significa que um produto deve corresponder ao que o consumidor pode razoavelmente esperar. A duração da garantia legal depende, entre outros fatores, da natureza do produto e da sua vida útil razoavelmente expectável.
Uma eventual garantia adicional da SparkMonkey, do fabricante ou do importador não prejudica os direitos legais do consumidor.
Artigo 11 - Entrega e execução
- O profissional atua com o máximo cuidado na receção e execução de encomendas de produtos e na avaliação de pedidos de prestação de serviços.
- O local de entrega é a morada que o consumidor comunicou à empresa.
- Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do presente artigo, a empresa executa as encomendas aceites com a devida rapidez e, o mais tardar, no prazo de 30 dias, salvo se o consumidor tiver aceitado um prazo de entrega mais longo. Se a entrega sofrer atrasos ou se uma encomenda não puder ser executada ou só puder ser executada parcialmente, o consumidor é informado o mais tardar 30 dias após ter feito a encomenda. Nesse caso, o consumidor tem o direito de resolver o contrato sem custos. O consumidor não tem direito a indemnização contratual.
- Os prazos de entrega indicados no website são indicativos. Tal não prejudica os direitos do consumidor ao abrigo do n.º 3 do presente artigo.
- Em caso de resolução nos termos do n.º 3 do presente artigo, o profissional reembolsa o montante pago pelo consumidor o mais rapidamente possível e, o mais tardar, no prazo de 14 dias após a resolução.
- Se a entrega de um produto encomendado se revelar impossível, o profissional esforça-se por disponibilizar um artigo de substituição. O mais tardar no momento da entrega, será indicado de forma clara e compreensível que é entregue um artigo de substituição. Para artigos de substituição, o direito de livre resolução não pode ser excluído. Os custos de uma eventual devolução ficam a cargo do profissional.
- O risco de danos e/ou perda dos produtos corre por conta do profissional até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado e comunicado ao profissional, salvo acordo expresso em contrário.
Artigo 12 - Contratos de execução continuada: duração, denúncia e renovação
Denúncia
- O consumidor pode denunciar a qualquer momento um contrato por tempo indeterminado para o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, respeitando as regras de denúncia acordadas e um pré-aviso máximo de um mês.
- O consumidor pode denunciar a qualquer momento, para o fim do prazo determinado, um contrato por tempo determinado para o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, respeitando as regras de denúncia acordadas e um pré-aviso máximo de um mês.
- O consumidor pode denunciar os contratos referidos nos números anteriores:
- a qualquer momento, sem ficar limitado a uma data ou período determinados;
- pelo menos da mesma forma que os celebrou;
- sempre com o mesmo pré-aviso que o profissional estipulou para si próprio.
Renovação
- Um contrato por tempo determinado para o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser tacitamente prorrogado ou renovado por um prazo determinado.
- Em derrogação do número anterior, um contrato por tempo determinado para o fornecimento regular de jornais diários, semanais e revistas pode ser tacitamente prorrogado por um prazo máximo de três meses, se o consumidor puder denunciar o contrato prorrogado no fim da prorrogação com um pré-aviso máximo de um mês.
- Um contrato por tempo determinado para o fornecimento regular de produtos ou serviços só pode ser tacitamente prorrogado por tempo indeterminado se o consumidor o puder denunciar a qualquer momento com um pré-aviso máximo de um mês, ou de três meses se o contrato respeitar ao fornecimento regular, mas inferior a mensal, de jornais diários, semanais e revistas.
- Um contrato de duração limitada para o fornecimento regular, a título experimental, de jornais diários, semanais e revistas (assinatura experimental ou promocional) não é tacitamente renovado e termina automaticamente no fim do período experimental.
Duração
- Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o consumidor pode denunciá-lo a qualquer momento após um ano com um pré-aviso máximo de um mês, salvo se a boa-fé se opuser à denúncia antes do fim do prazo acordado.
Artigo 13 - Pagamento
- Salvo acordo em contrário, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 7 dias úteis após o início do prazo de livre resolução referido no artigo 6.º, n.º 1. No caso de contrato de prestação de serviços, este prazo começa depois de o consumidor ter recebido a confirmação do contrato.
- O consumidor deve comunicar sem demora ao profissional quaisquer inexatidões nos dados de pagamento fornecidos ou indicados.
- Em caso de falta de pagamento do consumidor, o profissional tem o direito, sem prejuízo das limitações legais, de cobrar os custos razoáveis previamente comunicados ao consumidor.
Artigo 14 - Procedimento de reclamação
- O profissional dispõe de um procedimento de reclamação suficientemente divulgado e trata as reclamações de acordo com o mesmo.
- As reclamações sobre a execução do contrato devem ser apresentadas ao profissional, descritas de forma completa e clara, no prazo de 2 meses após o consumidor ter detetado os defeitos.
- As reclamações apresentadas ao profissional são respondidas no prazo de 14 dias a contar da data de receção. Se uma reclamação exigir previsivelmente um tempo de tratamento mais longo, o profissional responde dentro desse prazo com um aviso de receção e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais pormenorizada.
- Se a reclamação não puder ser resolvida por mútuo acordo, surge um litígio sujeito ao procedimento de resolução de litígios.
- Em caso de reclamação, o consumidor deve dirigir-se em primeiro lugar ao profissional.
- Uma reclamação não suspende as obrigações do profissional, salvo indicação escrita em contrário deste.
- Se uma reclamação for fundada, o consumidor tem direito, à sua escolha, à reparação ou substituição do produto, salvo se a solução escolhida for impossível ou implicar custos desproporcionados para o profissional. Se a reparação ou substituição não for possível ou não ocorrer num prazo razoável, o consumidor tem direito a uma redução do preço ou à resolução do contrato, nos termos da lei.
Artigo 15 - Litígios
- Os contratos entre o profissional e o consumidor a que se aplicam as presentes condições gerais regem-se pela lei neerlandesa. Se o consumidor residir noutro país da União Europeia, mantém a proteção que lhe é conferida pelas disposições imperativas da lei do seu país de residência.
- Não é aplicável a Convenção de Viena sobre a Venda Internacional de Mercadorias.
Artigo 16 - Disposições adicionais ou derrogatórias
As disposições adicionais ou derrogatórias das presentes condições gerais não podem ser desfavoráveis ao consumidor e devem ser registadas por escrito ou de forma que o consumidor as possa guardar de modo acessível num suporte duradouro.
Esta tradução é fornecida a título informativo. Em caso de divergência, prevalece a versão neerlandesa, sem prejuízo das normas imperativas de proteção do consumidor do seu país de residência.