Termos do serviço

Índice

Artigo 1 - Definições
Artigo 2 - Identidade do profissional
Artigo 3 - Âmbito de aplicação
Artigo 4 - A oferta
Artigo 5 - O contrato
Artigo 6 - Direito de livre resolução
Artigo 7 - Custos em caso de livre resolução
Artigo 8 - Exclusão do direito de livre resolução
Artigo 9 - O preço
Artigo 10 - Conformidade e garantia
Artigo 11 - Entrega e execução
Artigo 12 - Contratos de execução continuada: duração, denúncia e renovação
Artigo 13 - Pagamento
Artigo 14 - Procedimento de reclamação
Artigo 15 - Litígios
Artigo 16 - Disposições adicionais ou derrogatórias

Artigo 1 - Definições

Nas presentes condições, entende-se por:

  1. Prazo de livre resolução: o prazo durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de livre resolução;
  2. Consumidor: a pessoa singular que não atua no âmbito da sua atividade profissional ou empresarial e que celebra um contrato à distância com o profissional;
  3. Dia: dia de calendário;
  4. Contrato de execução continuada: um contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços cuja obrigação de entrega e/ou aquisição se distribui no tempo;
  5. Suporte duradouro: qualquer meio que permita ao consumidor ou ao profissional armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas de forma a poderem ser consultadas posteriormente e reproduzidas de forma inalterada;
  6. Direito de livre resolução: a possibilidade de o consumidor desistir do contrato à distância dentro do prazo de livre resolução;
  7. Formulário-modelo: o modelo de formulário de livre resolução disponibilizado pelo profissional, que o consumidor pode preencher se quiser exercer o seu direito de livre resolução;
  8. Profissional: a pessoa singular ou coletiva que oferece produtos e/ou serviços à distância aos consumidores;
  9. Contrato à distância: um contrato celebrado no âmbito de um sistema de venda à distância organizado pelo profissional, com utilização exclusiva de uma ou mais técnicas de comunicação à distância até à celebração do contrato, inclusive;
  10. Técnica de comunicação à distância: um meio que pode ser utilizado para celebrar um contrato sem a presença física e simultânea do consumidor e do profissional;
  11. Condições Gerais: as presentes Condições Gerais do profissional.

Artigo 2 - Identidade do profissional

SparkMonkey
Speeldonk 32
5682 JJ Best
Países Baixos

Website: sparkmonkey.eu
Telefone: +31 6 57077363
E-mail: support@sparkmonkey.eu
Número da Câmara de Comércio (KvK): 76108430
Número de IVA: NL003044155B37

Artigo 3 - Âmbito de aplicação

  1. As presentes condições gerais aplicam-se a todas as ofertas do profissional e a todos os contratos à distância e encomendas celebrados entre o profissional e o consumidor.
  2. Antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais é disponibilizado ao consumidor. Se tal não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato será indicado que as condições gerais podem ser consultadas junto do profissional e que serão enviadas gratuitamente ao consumidor, a pedido, o mais rapidamente possível.
  3. Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, em derrogação do número anterior e antes da celebração do contrato, o texto das presentes condições gerais pode ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica de forma a poder ser facilmente guardado num suporte duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato será indicado onde as condições gerais podem ser consultadas por via eletrónica e que serão enviadas gratuitamente, por via eletrónica ou de outra forma, a pedido do consumidor.
  4. Se, além das presentes condições gerais, forem aplicáveis condições específicas de produtos ou serviços, aplicam-se por analogia os n.º 2 e 3 e, em caso de condições contraditórias, o consumidor pode sempre invocar a disposição aplicável que lhe seja mais favorável.
  5. Se uma ou mais disposições das presentes condições gerais forem, a qualquer momento, total ou parcialmente nulas ou anuladas, o contrato e as presentes condições mantêm-se em vigor quanto ao restante, e a disposição em causa será substituída sem demora, de comum acordo, por uma disposição que se aproxime o mais possível do objetivo da original.
  6. As situações não reguladas nas presentes condições gerais devem ser apreciadas de acordo com o espírito das mesmas.
  7. As dúvidas sobre a interpretação ou o conteúdo de uma ou mais disposições das nossas condições devem ser interpretadas de acordo com o espírito das presentes condições gerais.

Artigo 4 - A oferta

  1. Se uma oferta tiver um prazo de validade limitado ou estiver sujeita a condições, tal será expressamente indicado na oferta.
  2. A oferta não é vinculativa. O profissional tem o direito de a alterar e ajustar.
  3. A oferta contém uma descrição completa e exata dos produtos e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente pormenorizada para permitir ao consumidor avaliar corretamente a oferta. Se o profissional utilizar imagens, estas são uma representação fiel dos produtos e/ou serviços oferecidos. Erros ou lapsos manifestos na oferta não vinculam o profissional.
  4. As imagens e especificações da oferta representam os produtos oferecidos da forma mais exata possível. Erros ou lapsos manifestos na oferta não vinculam o profissional.
  5. As imagens dos produtos são uma representação fiel dos mesmos. O profissional não pode garantir que as cores apresentadas correspondem exatamente às cores reais dos produtos.
  6. Cada oferta contém as informações necessárias para que o consumidor conheça claramente os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta, nomeadamente:
    • o preço com impostos incluídos;
    • os eventuais custos de envio;
    • a forma como o contrato será celebrado e os passos necessários para tal;
    • se o direito de livre resolução é ou não aplicável;
    • a forma de pagamento, entrega e execução do contrato;
    • o prazo para aceitação da oferta ou o prazo durante o qual o profissional garante o preço;
    • o valor da tarifa de comunicação à distância, se o custo da utilização da técnica de comunicação à distância for calculado com base diferente da tarifa básica normal;
    • se o contrato é arquivado após a sua celebração e, em caso afirmativo, como o consumidor o pode consultar;
    • a forma como o consumidor pode, antes da celebração do contrato, verificar e, se desejar, corrigir os dados fornecidos;
    • as eventuais outras línguas em que, além do neerlandês, o contrato pode ser celebrado;
    • os códigos de conduta a que o profissional está sujeito e a forma como o consumidor os pode consultar por via eletrónica; e
    • a duração mínima do contrato à distância no caso de contrato de execução continuada.

Artigo 5 - O contrato

  1. Sem prejuízo do disposto no n.º 4, o contrato considera-se celebrado no momento em que o consumidor aceita a oferta e cumpre as condições estabelecidas.
  2. Se o consumidor aceitou a oferta por via eletrónica, o profissional confirma sem demora, por via eletrónica, a receção da aceitação. Enquanto o profissional não tiver confirmado essa receção, o consumidor pode resolver o contrato.
  3. Se o contrato for celebrado por via eletrónica, o profissional toma medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger a transmissão eletrónica de dados e garante um ambiente web seguro. Se o consumidor puder pagar eletronicamente, o profissional adota medidas de segurança adequadas.
  4. Dentro dos limites legais, o profissional pode informar-se sobre se o consumidor consegue cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como sobre todos os factos e fatores relevantes para uma celebração responsável do contrato à distância. Se, com base nessa verificação, o profissional tiver motivos fundados para não celebrar o contrato, tem o direito de recusar fundamentadamente uma encomenda ou pedido ou de sujeitar a sua execução a condições especiais.
  5. Juntamente com o produto ou serviço, o profissional envia ao consumidor as seguintes informações, por escrito ou de forma que o consumidor as possa guardar de modo acessível num suporte duradouro:
    • o endereço do estabelecimento do profissional ao qual o consumidor pode dirigir reclamações;
    • as condições e a forma como o consumidor pode exercer o direito de livre resolução, ou uma indicação clara de que esse direito está excluído;
    • as informações sobre garantias e serviço pós-venda;
    • os dados referidos no artigo 4.º, n.º 3, das presentes condições, salvo se o profissional já os tiver fornecido ao consumidor antes da execução do contrato;
    • os requisitos para a denúncia do contrato, se este tiver uma duração superior a um ano ou for de duração indeterminada.
  6. No caso de contrato de execução continuada, o disposto no número anterior aplica-se apenas à primeira entrega.
  7. Todo o contrato é celebrado sob a condição suspensiva de disponibilidade suficiente dos produtos em causa.

Artigo 6 - Direito de livre resolução

Na entrega de produtos:

  1. Na compra de produtos, o consumidor pode resolver o contrato sem indicar o motivo no prazo de 14 dias. Este prazo começa no dia seguinte à receção do produto pelo consumidor ou por um representante previamente designado por este e comunicado ao profissional.
  2. Durante o prazo de livre resolução, o consumidor manuseia o produto e a embalagem com cuidado. Só desembala ou utiliza o produto na medida necessária para avaliar se o pretende manter. Se exercer o direito de livre resolução, devolve o produto ao profissional com todos os acessórios fornecidos e, se razoavelmente possível, no seu estado e embalagem originais, de acordo com as instruções razoáveis e claras do profissional.
  3. Se o consumidor pretender exercer o direito de livre resolução, deve comunicá-lo ao profissional no prazo de 14 dias após a receção do produto. Pode fazê-lo através do modelo de formulário de livre resolução (disponível em sparkmonkey.eu/pages/herroepingsformulier) ou de qualquer outra declaração inequívoca, por exemplo por e-mail para support@sparkmonkey.eu. Depois de comunicar a livre resolução, o consumidor deve devolver o produto no prazo de 14 dias. O consumidor deve provar que os bens entregues foram devolvidos atempadamente, por exemplo através de um comprovativo de envio.
  4. Se, decorridos os prazos referidos nos n.º 2 e 3, o cliente não tiver comunicado que pretende exercer o direito de livre resolução ou não tiver devolvido o produto ao profissional, a compra torna-se definitiva.

Na prestação de serviços:

  1. Na prestação de serviços, o consumidor pode resolver o contrato sem indicar o motivo no prazo de, pelo menos, 14 dias a contar do dia da celebração do contrato.
  2. Para exercer o direito de livre resolução, o consumidor segue as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo profissional na oferta e/ou, o mais tardar, na entrega.

Artigo 7 - Custos em caso de livre resolução

  1. O consumidor suporta os custos diretos da devolução do produto. Em caso de livre resolução, o profissional reembolsa o preço de compra e os custos da entrega normal da encomenda original.
  2. Se o consumidor tiver pago um montante, o profissional reembolsa-o o mais rapidamente possível e, o mais tardar, no prazo de 14 dias após a livre resolução, desde que o produto já tenha sido recebido pelo profissional ou possa ser apresentada prova conclusiva da devolução completa. O reembolso é efetuado através do mesmo meio de pagamento utilizado pelo consumidor, salvo se este concordar expressamente com outro meio.
  3. Em caso de danos no produto causados por manuseamento descuidado do consumidor, este é responsável pela eventual desvalorização do produto.
  4. O consumidor não pode ser responsabilizado pela desvalorização do produto se o profissional não lhe tiver fornecido todas as informações legalmente obrigatórias sobre o direito de livre resolução; tal deve ocorrer antes da celebração do contrato de compra e venda.

Artigo 8 - Exclusão do direito de livre resolução

  1. O profissional pode excluir o direito de livre resolução do consumidor para os produtos descritos nos n.º 2 e 3. A exclusão só se aplica se o profissional a tiver indicado claramente na oferta ou, pelo menos, atempadamente antes da celebração do contrato.
  2. A exclusão do direito de livre resolução só é possível para produtos:
    • fabricados pelo profissional de acordo com as especificações do consumidor;
    • claramente personalizados;
    • que, pela sua natureza, não possam ser devolvidos;
    • suscetíveis de se deteriorarem ou ficarem rapidamente desatualizados;
    • cujo preço dependa de flutuações do mercado financeiro que o profissional não possa controlar;
    • jornais e revistas avulsos;
    • gravações áudio e vídeo e programas informáticos selados cujo selo tenha sido retirado pelo consumidor;
    • produtos de higiene selados cujo selo tenha sido retirado pelo consumidor.
  3. A exclusão do direito de livre resolução só é possível para serviços:
    • relativos a alojamento, transporte, restauração ou atividades de lazer a prestar numa data ou período determinados;
    • cuja prestação tenha começado com o consentimento expresso do consumidor antes do fim do prazo de livre resolução;
    • relativos a apostas e lotarias.

Artigo 9 - O preço

  1. Durante o prazo de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não são aumentados, salvo alterações resultantes de mudanças nas taxas de IVA.
  2. Em derrogação do número anterior, o profissional pode oferecer a preços variáveis produtos ou serviços cujos preços dependam de flutuações do mercado financeiro que não pode controlar. Essa dependência e o facto de os preços eventualmente indicados serem indicativos são mencionados na oferta.
  3. Os aumentos de preço nos 3 meses seguintes à celebração do contrato só são permitidos se resultarem de disposições legais ou regulamentares.
  4. Os aumentos de preço a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o profissional os tiver estipulado e:
    • resultarem de disposições legais ou regulamentares; ou
    • o consumidor tiver o direito de denunciar o contrato com efeitos a partir do dia em que o aumento entra em vigor.
  5. Os preços indicados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.
  6. Todos os preços estão sujeitos a erros de impressão e tipográficos. Não é aceite qualquer responsabilidade pelas consequências desses erros. Em caso de erros de impressão ou tipográficos, o profissional não é obrigado a entregar o produto ao preço incorreto.

Artigo 10 - Conformidade e garantia

  1. O profissional garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o contrato, com as especificações indicadas na oferta, com os requisitos razoáveis de solidez e utilidade e com as disposições legais e regulamentares em vigor na data da celebração do contrato.

    Todos os produtos beneficiam da garantia legal. Isto significa que um produto deve corresponder ao que o consumidor pode razoavelmente esperar. A duração da garantia legal depende, entre outros fatores, da natureza do produto e da sua vida útil razoavelmente expectável.

    Uma eventual garantia adicional da SparkMonkey, do fabricante ou do importador não prejudica os direitos legais do consumidor.

Artigo 11 - Entrega e execução

  1. O profissional atua com o máximo cuidado na receção e execução de encomendas de produtos e na avaliação de pedidos de prestação de serviços.
  2. O local de entrega é a morada que o consumidor comunicou à empresa.
  3. Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do presente artigo, a empresa executa as encomendas aceites com a devida rapidez e, o mais tardar, no prazo de 30 dias, salvo se o consumidor tiver aceitado um prazo de entrega mais longo. Se a entrega sofrer atrasos ou se uma encomenda não puder ser executada ou só puder ser executada parcialmente, o consumidor é informado o mais tardar 30 dias após ter feito a encomenda. Nesse caso, o consumidor tem o direito de resolver o contrato sem custos. O consumidor não tem direito a indemnização contratual.
  4. Os prazos de entrega indicados no website são indicativos. Tal não prejudica os direitos do consumidor ao abrigo do n.º 3 do presente artigo.
  5. Em caso de resolução nos termos do n.º 3 do presente artigo, o profissional reembolsa o montante pago pelo consumidor o mais rapidamente possível e, o mais tardar, no prazo de 14 dias após a resolução.
  6. Se a entrega de um produto encomendado se revelar impossível, o profissional esforça-se por disponibilizar um artigo de substituição. O mais tardar no momento da entrega, será indicado de forma clara e compreensível que é entregue um artigo de substituição. Para artigos de substituição, o direito de livre resolução não pode ser excluído. Os custos de uma eventual devolução ficam a cargo do profissional.
  7. O risco de danos e/ou perda dos produtos corre por conta do profissional até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado e comunicado ao profissional, salvo acordo expresso em contrário.

Artigo 12 - Contratos de execução continuada: duração, denúncia e renovação

Denúncia

  1. O consumidor pode denunciar a qualquer momento um contrato por tempo indeterminado para o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, respeitando as regras de denúncia acordadas e um pré-aviso máximo de um mês.
  2. O consumidor pode denunciar a qualquer momento, para o fim do prazo determinado, um contrato por tempo determinado para o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, respeitando as regras de denúncia acordadas e um pré-aviso máximo de um mês.
  3. O consumidor pode denunciar os contratos referidos nos números anteriores:
    • a qualquer momento, sem ficar limitado a uma data ou período determinados;
    • pelo menos da mesma forma que os celebrou;
    • sempre com o mesmo pré-aviso que o profissional estipulou para si próprio.

Renovação

  1. Um contrato por tempo determinado para o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser tacitamente prorrogado ou renovado por um prazo determinado.
  2. Em derrogação do número anterior, um contrato por tempo determinado para o fornecimento regular de jornais diários, semanais e revistas pode ser tacitamente prorrogado por um prazo máximo de três meses, se o consumidor puder denunciar o contrato prorrogado no fim da prorrogação com um pré-aviso máximo de um mês.
  3. Um contrato por tempo determinado para o fornecimento regular de produtos ou serviços só pode ser tacitamente prorrogado por tempo indeterminado se o consumidor o puder denunciar a qualquer momento com um pré-aviso máximo de um mês, ou de três meses se o contrato respeitar ao fornecimento regular, mas inferior a mensal, de jornais diários, semanais e revistas.
  4. Um contrato de duração limitada para o fornecimento regular, a título experimental, de jornais diários, semanais e revistas (assinatura experimental ou promocional) não é tacitamente renovado e termina automaticamente no fim do período experimental.

Duração

  1. Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o consumidor pode denunciá-lo a qualquer momento após um ano com um pré-aviso máximo de um mês, salvo se a boa-fé se opuser à denúncia antes do fim do prazo acordado.

Artigo 13 - Pagamento

  1. Salvo acordo em contrário, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 7 dias úteis após o início do prazo de livre resolução referido no artigo 6.º, n.º 1. No caso de contrato de prestação de serviços, este prazo começa depois de o consumidor ter recebido a confirmação do contrato.
  2. O consumidor deve comunicar sem demora ao profissional quaisquer inexatidões nos dados de pagamento fornecidos ou indicados.
  3. Em caso de falta de pagamento do consumidor, o profissional tem o direito, sem prejuízo das limitações legais, de cobrar os custos razoáveis previamente comunicados ao consumidor.

Artigo 14 - Procedimento de reclamação

  1. O profissional dispõe de um procedimento de reclamação suficientemente divulgado e trata as reclamações de acordo com o mesmo.
  2. As reclamações sobre a execução do contrato devem ser apresentadas ao profissional, descritas de forma completa e clara, no prazo de 2 meses após o consumidor ter detetado os defeitos.
  3. As reclamações apresentadas ao profissional são respondidas no prazo de 14 dias a contar da data de receção. Se uma reclamação exigir previsivelmente um tempo de tratamento mais longo, o profissional responde dentro desse prazo com um aviso de receção e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais pormenorizada.
  4. Se a reclamação não puder ser resolvida por mútuo acordo, surge um litígio sujeito ao procedimento de resolução de litígios.
  5. Em caso de reclamação, o consumidor deve dirigir-se em primeiro lugar ao profissional.
  6. Uma reclamação não suspende as obrigações do profissional, salvo indicação escrita em contrário deste.
  7. Se uma reclamação for fundada, o consumidor tem direito, à sua escolha, à reparação ou substituição do produto, salvo se a solução escolhida for impossível ou implicar custos desproporcionados para o profissional. Se a reparação ou substituição não for possível ou não ocorrer num prazo razoável, o consumidor tem direito a uma redução do preço ou à resolução do contrato, nos termos da lei.

Artigo 15 - Litígios

  1. Os contratos entre o profissional e o consumidor a que se aplicam as presentes condições gerais regem-se pela lei neerlandesa. Se o consumidor residir noutro país da União Europeia, mantém a proteção que lhe é conferida pelas disposições imperativas da lei do seu país de residência.
  2. Não é aplicável a Convenção de Viena sobre a Venda Internacional de Mercadorias.

Artigo 16 - Disposições adicionais ou derrogatórias

As disposições adicionais ou derrogatórias das presentes condições gerais não podem ser desfavoráveis ao consumidor e devem ser registadas por escrito ou de forma que o consumidor as possa guardar de modo acessível num suporte duradouro.

Esta tradução é fornecida a título informativo. Em caso de divergência, prevalece a versão neerlandesa, sem prejuízo das normas imperativas de proteção do consumidor do seu país de residência.